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Artigo 1º da Provimento OAB nº 144 de 13 de Junho de 2011

Dispõe sobre o Exame de Ordem.

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Art. 1º

O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais.

§ 1º

A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização.

§ 2º

Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano.