Artigo 1º, Parágrafo 2 da Provimento OAB nº 144 de 13 de Junho de 2011
Dispõe sobre o Exame de Ordem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais.
§ 1º
A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização.
§ 2º
Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano.