Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Provimento OAB nº 135 de 10 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a marca oficial e os símbolos da Ordem dos Advogados do Brasil, das Caixas de Assistência dos Advogados, da Escola Nacional de Advocacia, das Escolas Superiores de Advocacia, do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados, das Comissões e dos demais órgãos da Instituição, e disciplina a sua utilização, bem como a participação da Entidade em eventos.


Art. 4º

A inobservância das normas deste Provimento dará ensejo a que o órgão competente da Entidade desautorize a participação no evento respectivo ou lhe retire o apoio, bem assim à adoção imediata das medidas legais.