Artigo 5º da Provimento OAB nº 133 de 21 de Outubro de 2009
Regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal.