Artigo 6º da Provimento OAB nº 133 de 21 de Outubro de 2009
Regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.