Artigo 4º da Provimento OAB nº 133 de 21 de Outubro de 2009
Regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Fundos de Pensão Multipatrocinados deverão adaptar seus estatutos, deles excluindo a função de fiscalização e assessoramento do Conselho Auditor Federal, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato da Diretoria do Conselho Federal.