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Artigo 4º da Provimento OAB nº 133 de 21 de Outubro de 2009

Regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 4º

Os Fundos de Pensão Multipatrocinados deverão adaptar seus estatutos, deles excluindo a função de fiscalização e assessoramento do Conselho Auditor Federal, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato da Diretoria do Conselho Federal.