Artigo 3º da Provimento OAB nº 133 de 21 de Outubro de 2009
Regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A competência e a composição do Conselho Auditor Federal da OABPrev serão definidas por ato da Diretoria do Conselho Federal, que disciplinará sua atuação.