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Artigo 3º da Provimento OAB nº 133 de 21 de Outubro de 2009

Regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 3º

A competência e a composição do Conselho Auditor Federal da OABPrev serão definidas por ato da Diretoria do Conselho Federal, que disciplinará sua atuação.