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Artigo 2º da Provimento OAB nº 131 de 21 de Agosto de 2009

Altera os §§ 3º e 4º, acrescenta o § 5º e renumera o § 4º do art. 4º do Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados".

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Art. 2º

O art. 4º do Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados", fica acrescido do § 5º, com o seguinte teor: "Art. 4º ... § 5º Fica ressalvado o direito do advogado de solicitar e obter a exclusão do seu nome dos Cadastros a serem vendidos ou cedidos, nos termos da parte final do § 4º."