Artigo 9º da Provimento OAB nº 129 de 12 de Março de 2009
Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 9º
O presente Provimento não se aplica às sociedades de advogados.
Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.
O presente Provimento não se aplica às sociedades de advogados.