Artigo 10º da Provimento OAB nº 129 de 12 de Março de 2009
Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Provimento nº 37/1969-CFOAB e as demais disposições em contrário.