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Artigo 10º da Provimento OAB nº 129 de 12 de Março de 2009

Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 10

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Provimento nº 37/1969-CFOAB e as demais disposições em contrário.