Artigo 4º da Provimento OAB nº 128 de 12 de Fevereiro de 2009
Estabelece parâmetros de atuação do Conselho Federal da OAB para manifestação em recursos especiais repetitivos (artigo 543-C do CPC).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.