Artigo 3º da Provimento OAB nº 128 de 12 de Fevereiro de 2009
Estabelece parâmetros de atuação do Conselho Federal da OAB para manifestação em recursos especiais repetitivos (artigo 543-C do CPC).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Diretoria identificar a presença, em cada caso, dos critérios estabelecidos no art. 2º deste Provimento, bem como a linha de atuação, de modo a viabilizar a manifestação do Conselho Federal.