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Artigo 3º da Provimento OAB nº 128 de 12 de Fevereiro de 2009

Estabelece parâmetros de atuação do Conselho Federal da OAB para manifestação em recursos especiais repetitivos (artigo 543-C do CPC).

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Art. 3º

Compete à Diretoria identificar a presença, em cada caso, dos critérios estabelecidos no art. 2º deste Provimento, bem como a linha de atuação, de modo a viabilizar a manifestação do Conselho Federal.