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Artigo 2º da Provimento OAB nº 121 de 09 de Outubro de 2007

Altera o Provimento nº 101/2003, que "Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB". (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).

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Art. 2º

O art. 4º do Provimento nº 101/2003 fica acrescido dos seguintes itens 20, 21, 22 e 23: "Art. 4º ... 20) Íntegra do acórdão do Conselho Seccional que aprovou a Prestação de Contas da Caixa de Assistência e cópia da ata aprovada da sessão respectiva, acompanhadas do "Balanço Patrimonial" e da "Demonstração do Resultado do Exercício" a que se refere a Prestação de Contas, em formato analítico e que atenda às determinações legais, ou notificação formalizada de exigência da Prestação de Contas, com prazo determinado para cumprimento da obrigação e advertência sobre a decretação de intervenção, na hipótese do não cumprimento; 21) Balancete contábil analítico dos meses de janeiro a dezembro, reunido em documento único, para análise da movimentação verificada no exercício; 22) Certidões atualizadas, no encerramento do exercício, de inexistência de protesto judicial e de débitos junto ao ISS, FGTS, INSS, Dívida Ativa da União e demais tributos federais ou certificação fornecida pela auditoria do Conselho Federal de que as possíveis pendências existentes não se referem à gestão em análise; 23) Certidão expedida pela Secretaria da Seccional, de comprovação da abertura de procedimento de cobrança contra os inadimplentes, para instauração de processo disciplinar e, ainda, da realização de ações administrativas ou judiciais de cobrança. ..."