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Artigo 1º, Alínea b da Provimento OAB nº 12 de 24 de Novembro de 1964

Dispõe sobre a publicação, em casa Seção, da lista atualizada de todos os inscritos na OAB. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 1º

Para controle e disciplina do exercício da advocacia no território nacional, o Presidente de cada Seção fará publicar, de uma só vez e por ordem alfabética, no primeiro trimestre de cada ano, no Diário da Justiça, ou jornal oficial do Estado, a lista atualizada dos advogados, estagiários, provisionados e solicitadores com inserção com inscrição em vigor nos quadros respectivos até 31 de dezembro do ano anterior, a qual indicará:

a

nome, nacionalidade, estado civil e filiação;

b

data e lugar do nascimento;

c

domicílio atual e anteriores;

d

endereço e telefone profissional;

e

número, natureza da inscrição e impedimentos;

f

data e procedência do diploma, carta ou provisão;

g

nome da sociedade de advogados de que fizer parte;

h

comarcas em que pode advogar, tratando-se de provisionados e solicitadores.