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Artigo 1º da Provimento OAB nº 108 de 06 de Novembro de 2005

Altera dispositivos do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva".


Art. 1º

Os arts. 2º e 3º do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Prêmio terá periodicidade trienal e sua entrega será feita na Conferência Nacional dos Advogados, podendo, em excepcional situação, ocorrer em outro local. Parágrafo único. No caso de o agraciado residir em local diferente daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com passagem e hospedagem." "Art. 3º Constitui-se o prêmio de diploma e de valor pago em dinheiro, trienalmente fixado, não podendo ser inferior a 10 (dez) vezes a anuidade de maior valor cobrada por Conselho Seccional."