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Provimento OAB nº 108 de 06 de Novembro de 2005

Altera dispositivos do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva".

Publicado por Conselho Federal da OAB

Sala de Sessões, Brasília, 6 de novembro de 2005.


Art. 1º

Os arts. 2º e 3º do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Prêmio terá periodicidade trienal e sua entrega será feita na Conferência Nacional dos Advogados, podendo, em excepcional situação, ocorrer em outro local. Parágrafo único. No caso de o agraciado residir em local diferente daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com passagem e hospedagem." "Art. 3º Constitui-se o prêmio de diploma e de valor pago em dinheiro, trienalmente fixado, não podendo ser inferior a 10 (dez) vezes a anuidade de maior valor cobrada por Conselho Seccional."

Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Roberto Antonio Busato, Presidente. Raimundo Cezar Britto Aragão, Relator. (DJ, 09.12.2005, p. 663, S. 1)