Provimento OAB nº 108 de 06 de Novembro de 2005
Altera dispositivos do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva".
Publicado por Conselho Federal da OAB
Sala de Sessões, Brasília, 6 de novembro de 2005.
Os arts. 2º e 3º do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Prêmio terá periodicidade trienal e sua entrega será feita na Conferência Nacional dos Advogados, podendo, em excepcional situação, ocorrer em outro local. Parágrafo único. No caso de o agraciado residir em local diferente daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com passagem e hospedagem." "Art. 3º Constitui-se o prêmio de diploma e de valor pago em dinheiro, trienalmente fixado, não podendo ser inferior a 10 (dez) vezes a anuidade de maior valor cobrada por Conselho Seccional."
Roberto Antonio Busato, Presidente. Raimundo Cezar Britto Aragão, Relator. (DJ, 09.12.2005, p. 663, S. 1)