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Artigo 5º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 105 de 13 de Março de 2005

Dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento 107/2005)

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Art. 5º

Conselheiros Federais poderão, em nome de suas Delegações, fazer convite formal a advogado, para que aceite a consideração de seu nome, à indicação de que trata este Provimento.

Parágrafo único

O convite, firmado por ao menos dois membros da Delegação e acompanhado pela expressa aceitação de seu destinatário, deverá ser convertido em requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente do Conselho Federal no prazo de 20 (vinte) dias, contados do dia útil seguinte ao da publicação do edital (art. 3º) na imprensa oficial da União.