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Provimento OAB nº 104 de 17 de Setembro de 2004

Altera dispositivos do Provimento nº 101/2003, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, XI e XII, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0021/2004/COP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 17 de agosto de 2004.


Art. 1º

Os itens 5, 16 e 17 do art. 4º do Provimento nº 101/2003, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º

O Processo de Prestação de Contas deverá conter: ... 5) Demonstrativo das Cotas Regulamentares devidas e transferidas, acompanhado dos comprovantes de pagamentos respectivos; ... 16) Relatório de Auditoria; 17) Certificado de Auditoria;

Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO ANTONIO BUSATO, Presidente. NELSON NERY COSTA, Relator. DJ, 20.08.2004, S. 1, p. 922)

Provimento OAB nº 104 de 17 de Setembro de 2004