Provimento OAB nº 104 de 17 de Setembro de 2004
Altera dispositivos do Provimento nº 101/2003, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, XI e XII, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0021/2004/COP, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 17 de agosto de 2004.
Os itens 5, 16 e 17 do art. 4º do Provimento nº 101/2003, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB, passam a vigorar com a seguinte redação:
O Processo de Prestação de Contas deverá conter: ... 5) Demonstrativo das Cotas Regulamentares devidas e transferidas, acompanhado dos comprovantes de pagamentos respectivos; ... 16) Relatório de Auditoria; 17) Certificado de Auditoria;
ROBERTO ANTONIO BUSATO, Presidente. NELSON NERY COSTA, Relator. DJ, 20.08.2004, S. 1, p. 922)