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Artigo 2º da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).


Art. 2º

As contas do Conselho Seccional serão apresentadas no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data do encerramento do exercício financeiro a que corresponder.

§ 1º

A Diretoria da Seccional encaminhará ao Conselho da Seccional sua prestação de contas, até o final do mês de fevereiro de cada ano seguinte ao do exercício financeiro encerrado.

§ 2º

Se houver divergência de natureza econômico-financeira e contábil ou conflitos com as normas legais, o relator designado, em qualquer fase de tramitação do processo de prestação de contas, baixará o processo em diligência, notificando o representante da Diretoria da gestão respectiva para atendimento, no prazo de 15 dias. (Ver Resolução 01/2022-TCA)

§ 3º

Caso a Prestação de Contas não seja aprovada pelo Conselho Seccional, a Diretoria encaminhará ao Presidente da Terceira Câmara do Conselho Federal relatório sucinto sobre as irregularidades apuradas.