Artigo 3º da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A falta de aprovação de contas relativas a exercícios anteriores não obsta o julgamento de novo processo de prestação de contas, salvo:
I
Se não tiverem sido apresentadas contas de exercícios anteriores;
II
Se não tiverem sido julgadas, por falta de cumprimento de diligências, contas de exercícios anteriores.