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Artigo 1º da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).


Art. 1º

A Diretoria do Conselho Federal e os Conselhos Seccionais elaborarão, anualmente, no prazo indicado neste Provimento, relatório de gestão e as Demonstrações Financeiras do exercício financeiro encerrado, o qual será composto dos documentos discriminados no art. 4º deste Provimento, que formarão processo de prestação de contas a ser submetido a julgamento pela Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB.

Parágrafo único

A Prestação de Contas será encaminhada ao Conselho Federal por ofício subscrito pelos membros da Diretoria.