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Artigo 13 da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).


Art. 13

O procedimento dos processos de Prestação de Contas constará de manual de orientação a ser aprovado pela Terceira Câmara.