Artigo 13 da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).
Acessar conteúdo completoArt. 13
O procedimento dos processos de Prestação de Contas constará de manual de orientação a ser aprovado pela Terceira Câmara.