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Artigo 14 da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).

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Art. 14

Aplica-se o disposto nos artigos precedentes, no que couber, ao processo de Prestação de Contas do Conselho Federal.