Artigo 14 da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aplica-se o disposto nos artigos precedentes, no que couber, ao processo de Prestação de Contas do Conselho Federal.