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Artigo 11 da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).

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Art. 11

A Terceira Câmara estabelecerá os modelos de orçamentos, balanços e contas da Diretoria do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais, conforme competência instituída no § 1º do art. 61 do Regulamento Geral, observados os termos do artigo 3º deste Provimento.