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Artigo 10º da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).


Art. 10

O recolhimento das receitas do Conselho Seccional efetua-se em agência bancária oficial, com destinação específica e transferência automática e imediata aos beneficiários, na forma prevista no artigo 8º deste Provimento e nos termos do modelo adotado pelo Diretor- Tesoureiro do Conselho Federal, de acordo com o § 1º do art. 56 do Regulamento Geral.