Artigo 10º da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).
Acessar conteúdo completoArt. 10
O recolhimento das receitas do Conselho Seccional efetua-se em agência bancária oficial, com destinação específica e transferência automática e imediata aos beneficiários, na forma prevista no artigo 8º deste Provimento e nos termos do modelo adotado pelo Diretor- Tesoureiro do Conselho Federal, de acordo com o § 1º do art. 56 do Regulamento Geral.