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Artigo 5º da Provimento OAB nº 10 de 19 de Novembro de 1964

Dispõe sobre requisitos de elegibilidade para os Conselhos Seccionais. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 5º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.