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Artigo 5º da Provimento OAB nº 10 de 19 de Novembro de 1964

Dispõe sobre requisitos de elegibilidade para os Conselhos Seccionais. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 5º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.