Artigo 3º da Provimento CNJ 8 de 17 de Maio de 2010
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao comparecimento em juízo dos beneficiados pela suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena ou livramento condicional.
Art. 3º
As informações e justificativas poderão ser apresentadas ao magistrado ou à pessoa por ele designada.