Artigo 2º da Provimento CNJ 8 de 17 de Maio de 2010
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao comparecimento em juízo dos beneficiados pela suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena ou livramento condicional.
Art. 2º
O plantão funcionará no período noturno ou durante o final de semana, em número de horas capaz de absorver a demanda com a necessária eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal).