Artigo 2º da Provimento CNJ 50 de 28 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais.
Art. 2º
Os documentos que venham a ser descartados devem ser previamente desfigurados de modo que as informações não possam ser recuperadas, especialmente as indicações de identidade pessoal e assinaturas.