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Artigo 2º da Provimento CNJ 50 de 28 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais.


Art. 2º

Os documentos que venham a ser descartados devem ser previamente desfigurados de modo que as informações não possam ser recuperadas, especialmente as indicações de identidade pessoal e assinaturas.