Artigo 3º da Provimento CNJ 50 de 28 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais.
Art. 3º
Toda eliminação de documentos pelos cartórios extrajudiciais, observados os termos da Lei 8.159 de 1991 e a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa, deverá ser comunicada, semestralmente, ao juízo competente.