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Provimento CNJ 5 de 29 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Comissão de Reestruturação e Aprimoramento dos Juizados Especiais Federais no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Os Tribunais Regionais Federais, no prazo de 30 dias a partir da edição deste Provimento, deverão constituir comissão, presidida pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais e composta por juízes federais por ele nomeados, com o objetivo de planejar e supervisionar a implantação de políticas públicas e ações estratégicas relacionadas aos Juizados Especiais Federais.

Art. 2º

A comissão de que trata o artigo antecedente, composta por juízes com competência nos Juizados Especiais Federais e que, preferencialmente, representem as seções judiciárias integrantes do TRF, terá competência para:

I

Identificar varas dos juizados especiais federais sobrecarregadas pelo volume de distribuição de processos, levando-se em consideração a natureza dos feitos e as implicações decorrentes de sua instrução processual e do cumprimento do julgado.

II

Desenvolver projetos destinados a tornar proporcional a relação entre recursos (humanos e materiais) e o volume de distribuição de novos processos entre as varas federais no âmbito da Subseção Judiciária, Seção Judiciária ou do TRF.

III

Desenvolver projetos destinados à equalização do volume de distribuição de novos processos, tais como conversão de varas comuns em varas de juizado, transformação de competência das varas ou suspensão de distribuição.

IV

Coordenar ações destinadas à redução da pauta de audiências, mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados designados pela Corregedoria-Regional.

V

Coordenar ações destinadas à redução do número de processos conclusos para sentença em varas de juizado, mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados designados pela Corregedoria-Regional.

VI

Analisar solicitações ou propostas elaboradas por juízes que digam respeito às questões tratadas no presente provimento.

Art. 3º

A Comissão de que trata o art. 1º deverá informar bimestralmente ao Conselho Nacional de Justiça as ações propostas, o encaminhamento realizado, o estágio de desenvolvimento que se encontram os projetos e os resultados alcançados com as iniciativas já implementadas, bem como as solicitações ou propostas a que se refere o inciso VI do artigo 2º.

Art. 4º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser encaminhado à Presidência do Conselho da Justiça Federal, à Corregedoria do Conselho da Justiça Federal, às Presidências, às Corregedorias e às Coordenadorias dos Juizados dos Tribunais Regionais Federais.


Brasília, 29 de abril de 2010. MINISTRO GILSON DIPP Corregedor Nacional de Justiça

Provimento CNJ 5 de 29 de Abril de 2010