Artigo 4º da Provimento CNJ 5 de 29 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Comissão de Reestruturação e Aprimoramento dos Juizados Especiais Federais no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões.
Art. 4º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser encaminhado à Presidência do Conselho da Justiça Federal, à Corregedoria do Conselho da Justiça Federal, às Presidências, às Corregedorias e às Coordenadorias dos Juizados dos Tribunais Regionais Federais.