Artigo 3º da Provimento CNJ 5 de 29 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Comissão de Reestruturação e Aprimoramento dos Juizados Especiais Federais no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões.
Art. 3º
A Comissão de que trata o art. 1º deverá informar bimestralmente ao Conselho Nacional de Justiça as ações propostas, o encaminhamento realizado, o estágio de desenvolvimento que se encontram os projetos e os resultados alcançados com as iniciativas já implementadas, bem como as solicitações ou propostas a que se refere o inciso VI do artigo 2º.