Artigo 1º da Provimento CNJ 5 de 29 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Comissão de Reestruturação e Aprimoramento dos Juizados Especiais Federais no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões.
Art. 1º
Os Tribunais Regionais Federais, no prazo de 30 dias a partir da edição deste Provimento, deverão constituir comissão, presidida pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais e composta por juízes federais por ele nomeados, com o objetivo de planejar e supervisionar a implantação de políticas públicas e ações estratégicas relacionadas aos Juizados Especiais Federais.