Artigo 19, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 19
As propostas de edição de ato normativo serão encaminhadas ao Corregedor Nacional de Justiça, mediante exposição de motivos, a qual deverá conter:
I
as notas explicativas e justificativas da proposição, fundamentando a edição do ato normativo;
II
explicitar a razão de o ato proposto ser o melhor instrumento normativo para disciplinar a matéria;
III
apontar, se for a hipótese, os atos existentes que serão afetados ou revogados pela proposição; e
IV
discorrer sobre a questão orçamentária quando a proposta demandar despesas.
§ 1º
As E.M. terão numeração única e sequencial de três dígitos.
§ 2º
Ao critério do Corregedor Nacional de Justiça, a exposição de motivos a que se refere o caput deste artigo poderá ser dispensada.