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Artigo 20 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 20

Os Juízes Auxiliares e os Assessores da Corregedoria Nacional de Justiça poderão propor, ao Corregedor Nacional de Justiça, a edição de ato normativo encaminhando minuta elaborada nos termos deste Provimento.