Artigo 20 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 20
Os Juízes Auxiliares e os Assessores da Corregedoria Nacional de Justiça poderão propor, ao Corregedor Nacional de Justiça, a edição de ato normativo encaminhando minuta elaborada nos termos deste Provimento.