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Artigo 19 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 19

As propostas de edição de ato normativo serão encaminhadas ao Corregedor Nacional de Justiça, mediante exposição de motivos, a qual deverá conter:

I

as notas explicativas e justificativas da proposição, fundamentando a edição do ato normativo;

II

explicitar a razão de o ato proposto ser o melhor instrumento normativo para disciplinar a matéria;

III

apontar, se for a hipótese, os atos existentes que serão afetados ou revogados pela proposição; e

IV

discorrer sobre a questão orçamentária quando a proposta demandar despesas.

§ 1º

As E.M. terão numeração única e sequencial de três dígitos.

§ 2º

Ao critério do Corregedor Nacional de Justiça, a exposição de motivos a que se refere o caput deste artigo poderá ser dispensada.