Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 18

A contagem do prazo para entrada em vigor dos atos normativos que estabeleçam período de vacância far-se-á incluindo o dia do começo e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.