Artigo 18 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 18
A contagem do prazo para entrada em vigor dos atos normativos que estabeleçam período de vacância far-se-á incluindo o dia do começo e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.