Artigo 2º da Provimento CNJ 210 de 02 de Dezembro de 2025
Estabelece a obrigatoriedade de prévia autorização da Corregedoria Nacional de Justiça para a implementação de alterações nos sistemas de Licença Compensatória e/ou de Acúmulo de Acervo, Jurisdição ou Função Relevante pelos Tribunais, e fixa prazo para a comunicação da base de cálculo e dos normativos locais sobre a conversão de dias em pecúnia.
Art. 2º
A base de cálculo para conversão em pecúnia de licença compensatória e/ou acúmulo de acervo, jurisdição ou função relevante será composta exclusivamente pelas verbas de natureza remuneratória e por aqueloutras de caráter permanente, quais sejam, o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação, este último quando pago em pecúnia.