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Artigo 1º da Provimento CNJ 210 de 02 de Dezembro de 2025

Estabelece a obrigatoriedade de prévia autorização da Corregedoria Nacional de Justiça para a implementação de alterações nos sistemas de Licença Compensatória e/ou de Acúmulo de Acervo, Jurisdição ou Função Relevante pelos Tribunais, e fixa prazo para a comunicação da base de cálculo e dos normativos locais sobre a conversão de dias em pecúnia.


Art. 1º

A partir de 1º de dezembro de 2025, qualquer alteração levada a efeito pelos tribunais no sistema de licença compensatória e/ou acúmulo de acervo, jurisdição ou função relevante, só poderá ser implementada após prévia autorização do Corregedor Nacional de Justiça.