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    Comissão parlamentar de inquérito - cpi

    A Comissão Parlamentar de Inquérito está prevista no art. 58 da Constituição Federal e tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. A CPI permite que os senadores e deputados federais fiscalizem o poder público e possam, se necessário, encaminhar suas conclusões para o Ministério Público proceder com a responsabilização civil e criminal dos infratores. 

    As Comissões Parlamentares de Inquérito tem caráter temporário e buscam apurar um fato certo. A criação pode ocorrer na Câmara dos Deputados, Senado Federal ou pelas duas casas em conjunto, sendo necessário, em todos os casos, o requerimento de 1/3 de seus membros. 

    As comissões parlamentares de inquérito podem: 

    • realizar diligências que julgar necessárias;
    • convocar Ministros de Estado;
    • tomar o depoimento de qualquer autoridade;
    • inquirir testemunhas, sob compromisso;
    • ouvir indiciados;
    • requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza; e
    • requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.

    Referências principais

    • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
    • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
    • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021

    Autoria 

    • Gabriela Borges Carreiro - UFSC
    Remissões - Leis