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    Ação penal pública incondicionada

    Conceito

    A Ação Penal Pública Incondicionada é regida pelos princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade, divisibilidade, intranscendência, oficialidade e oficiosidade.

    Ela é de titularidade privativa do Ministério Público e a regra do sistema penal brasileiro. Deste modo, sempre que não houver indicação contrária a ação será pública incondicionada. Apenas disposições expressas afastam essa presunção.

    Nessa modalidade de ação não é reservado ao membro do Ministério Público qualquer juízo de discricionariedade sobre a promoção da ação, desde que presentes as condições para sua propositura.

    Referências principais

    • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
    • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
    • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021

    Autoria 

    • Gabriela Borges Carreiro - UFSC
    Legislação relacionada