Homicídio doloso simples
Conceito
O homicídio doloso é aquele em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, conforme definição do artigo 18, I, do Código Penal . A modalidade simples é aquela descrita no caput do artigo 121, ou seja, trata-se do homicídio sem qualificadoras ou outras causas de alteração de pena.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- REALE JUNIOR, Miguel (coord.). Direito Penal: jurisprudência em debate. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)