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    Homicídio doloso simples

    Conceito

    O homicídio doloso é aquele em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, conforme definição do artigo 18, I, do Código Penal . A modalidade simples é aquela descrita no caput do artigo 121, ou seja, trata-se do homicídio sem qualificadoras ou outras causas de alteração de pena.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • REALE JUNIOR, Miguel (coord.). Direito Penal: jurisprudência em debate. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Remissões - Leis