Homicídio

Conceito

O crime de homicídio se encontra previsto no artigo 121 do Código Penal e consiste na ação de “matar alguém". A doutrina diverge sobre o início e o fim da vida a ser considerado para fins de homicídio, predominando que a vida se inicia com a nidação e termina com a morte encefálica, conceito adotado pela Lei n. 9434 de 1997 , que regula a remoção de órgãos e tecidos. O homicídio pode ser praticado desde o início do parto até o momento da morte encefálica.

Classificações principais

O homicídio pode ser doloso ou culposo, e trata-se de crime comum. É cabível a conduta tentada. O homicídio é considerado crime hediondo em sua modalidade qualificada ou se cometido em atividade típica de grupo de extermínio , conforme Lei n.8072 .

  • Homicídio doloso simples.
  • Homicídio doloso minorado.
  • Homicídio doloso majorado.
  • Homicídio doloso qualificado.
  • Homicídio culposo.
  • Homicídio culposo majorado.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • REALE JUNIOR, Miguel (coord.). Direito Penal: jurisprudência em debate. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
Remissões - Leis