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    Crimes contra a honra

    Conceito

    No Capítulo V, intitulado “Dos crimes contra a honra", estão elencadas as condutas que causam dano à honra subjetiva e objetiva dos indivíduos. A honra é um valor imaterial, que encontra guarida no art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988 e no art. 11 do Pacto de São José da Costa Rica. O presente capítulo é composto pelos seguintes delitos:

    • Calúnia.
    • Injúria.
    • Difamação.

    Com a popularização da internet na sociedade de informação, ocorre uma maior exposição da honra e uma maior potencialidade de lesão a este bem jurídico.

    A honra, tanto objetiva quanto subjetiva, é um bem disponível, de forma que a ação será de iniciativa privada e o consentimento do ofendido afasta a ilicitude da conduta.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Remissões - Leis