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    Aumento de pena em razão do resultado

    Conceito

    • lesão corporal grave.
    • morte.

    Diante da elevada pena da qualificadora, entende a doutrina que, para a configuração, não é necessário que a conduta do agente seja preterdolosa, isto é, que haja dolo na conduta do sequestro e culpa no resultado mais grave - lesão corporal grave ou morte. Admite-se a presença tanto de culpa quanto de dolo, direto ou eventual, no resultado.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
    • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Remissões - Leis