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    Atentado contra a liberdade de associação

    Conceito

    O crime de atentado contra a liberdade de associação, previsto no artigo 199 do Código Penal, criminaliza a ação de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional". É necessário que a conduta lesione as relações de trabalho, e não apenas o interesse individual do empregado.

    • a) Violência: utilização de força física contra a vítima.
    • b) Grave ameaça: utilização de violência moral, promessa de mal grave e iminente.

    A conduta é atípica se a violência ou grave ameaça for dirigida ao fim de evitar fundação de sindicato ou participação em reunião, por ausência de previsão legal. Além da pena pelo delito, responde o agente também pela pena correspondente à violência utilizada.

    Trata-se de crime comum, com exceção da modalidade de deixar de participar, na qual o crime é próprio, uma vez que o sujeito passivo deve ser membro de associação ou sindicato. Há divergências quanto a esse posicionamento.

    O delito deve ser doloso. O crime é instantâneo, sendo cabível a conduta tentada.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
    • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
    • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
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