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    Abandono de incapaz majorado

    Conceito

    No parágrafo 3º do art. 133 do CP, é estabelecida a majoração da pena, no patamar de ⅓, nas hipóteses de:

    • se o abandono ocorre em lugar ermo: o local deve ser isolado, afastado e de difícil prestação de socorro para incidência da majorante.
    • se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima: maior reprovabilidade da conduta em razão do vínculo próximo existente entre o autor e a vítima. Rol taxativo, vedada a interpretação extensiva. .
    • se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos: acrescentado pelo Estatuto do Idoso, representa uma maior proteção penal pelo grau de vulnerabilidade da vítima.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Legislação relacionada