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Artigo 4º da Medida Provisória 1933-12 de 30 de Março de 2000

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Art. 4º

Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º da Medida Provisória 1933-12 de 30 de Março de 2000