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Artigo 2º da Medida Provisória 1933-12 de 30 de Março de 2000

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Art. 2º

Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1999, em quatro vírgula sessenta e um por cento.

Art. 2º da Medida Provisória 1933-12 de 30 de Março de 2000